quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Igreja e o Poder

     A Idade Média compreende o período da queda do Império Romano até o surgimento do movimento renascentista. É durante o período medieval que se estabelece a complexa fusão de valores culturais romanos e germânicos e, ao mesmo tempo, a formação do Império Bizantino, da expansão dos árabes e o surgimento das primeiras universidades. Foi marcado pela hegemonia da Igreja Cristã, pela invasão e conquista dos povos nórdicos e pela estruturação econômica e social das relações feudais. É interessante perceber que mesmo no século XXI ainda há resquícios de pensamentos medievais, isso ocorre devido ao fato de que a forma de governo daquela época - baseada na ordem divina - durou mais tempo do que todas as outras formas já praticadas. E inevitável, pois, que não haja uma presença, mesmo que seja mínima, de certos pressupostos na atualidade.

    Esse período é dividido, para melhor compreendimento, em Alta Idade Média e Baixa Idade Média. A Alta Idade Média tem a sua fase mais representativa de seus fundamentos filosóficos no período conhecido como Patrística. A patrística era, em poucas palavras, uma escola de estudos filosóficos e vai ter como destaque Santo Agostinho. Esse pensador, tendo como base os pressupostos de São Paulo e Platão, afirmava que existiam duas cidades: A cidade de Deus - em que somente viveriam aqueles que estão livres do pecado e que vivem o amor à Deus - e a cidade terrena - a qual viveriam os pecadores, são ligados ao diabo, e vivem o amor próprio. A partir disso, Santo Agostinho afirmava que as duas cidades existiriam simultaneamente, todavia em algum momento a cidade terraea deixaria de existir, sobrando apenas o mundo espiritual. Ademais, argumentava que existiam três formas de leis: a lei divina, vinda de Deus; a lei natural, captada pela razão e é uma imagem da lei divina; e a lei humana, fundamentada na lei divina e na lei natural. A concepção de justiça verdadeira só se efetiva no âmbito do cristianismo e, então, a autoridade que exerce o poder terreno só será perfeita se for um governador cristão.
               Na Baixa Idade Média, por uma expansão do comércio, é questionado a ordem divina do poder e faz-se preciso uma nova discussão filosófica que foi a denominada Escolática, a qual teve Santo Tomás de Aquino como destaque. Esse filósofo fez uma releitura de Aristóteles e resgata os aspectos da razão. Assim,  declarava que o Estado e a Igreja não eram opostos, a Igreja seria encarregada de valores espirituais e o Estado de garantir o bem-estar do indivíduo e as condições existenciais. Traz o poder aos homens, os homens tem razão e são capazes e controlarem as suas emoções, de diferenciar o bem do mal e de viver na virtude. Com isso, para o pensador, havia quatro formas de leis: a lei eterna, expressão do que Deus dizia; a lei natural, representação da lei eterna, porém se apresenta para os homens de forma imperfeita; a lei humana, pode ser feita de acordo com a vontade dos homens, mas, por seguir a nossa natureza, irá apresentar defeitos; e a lei divina, a qual todas as leis devem se basear para conseguir chegar mais perto da lei eterna.
            Um grande crítico do cristianismo foi Friedrich Wilhelm Nietzsche. Alegava que Sócrates e Platão eram apenas o começo dessa interpretação racionalista ou idealista da realidade. É o cristianismo que vai adaptar, desenvolver e popularizar o legado socrático-platónico. A moral cristã é, para Nietzsche, a forma acabada de decadência, de promoção de instintos baixos e nocivos a uma relação saudável com a vida. É um "platonismo para o povo" que inventa o dogma do "pecado original" para transformar em "mau" o que é saudável e que corresponde aos instintos primordiais da vida. Os padres, na concepção de Nietzsche, intoxicaram com a ficção do "pecado original" todos os homens: fracos e fortes. São valores antinaturais que acabam por triunfar através da casta sacerdotal, que vão erigir como verdadeira moral o desprezo por tudo o que é sensível e natural, acabando por intoxicar com essa mensagem o homem ocidental.

       No Brasil, a separação entre a Igreja e o Estado foi realizada em 7 de janeiro de 1890, pelo Decreto nº 119-A. Até 1890, o catolicismo era a religião oficial do Estado e, por ser subvencionado pelo Estado, gozava de enormes privilégios. A atual Constituição brasileira, de 1988, coíbe, em seu art. 19, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público." O Estado brasileiro, portanto, é laico, e a liberdade religiosa deve ser garantida e o poder público tem obrigação de se manter autônomo em relação aos cultos religiosos ou igrejas.
     É bem verdade que, as decisões políticas no Brasil ainda sofrem muita influência religiosa. A sociedade brasileira é cravada por crenças e religiões e, por isso, é natural que valores éticos, costumes e tradições influenciem o governo. 


    Um tema polêmico que está em discussão é a lei contra a homofobia. Tramita no Senado Federal o projeto de lei 122/2006, apresentado pela ex-deputada federal Iara Bernardi (PT-SP) em 2001. Se um dia essa lei entrar em vigor, será ato ilícito praticar descriminação por qualquer forma de ação violenta, constrangedora, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
            Para o pastor evangélico, Silas Malafaia, se for aprovado a medida vai impedir manifestações religiosas opostas à homossexualidade: 
“ (...) No artigo 5º da nossa Constituição, nós somos livres para expressar opinião, inclusive filosófica, está escrito na carta magna. Eu não sou contra os homossexuais. Cada um tem o direito de ser que quiser. É um direito, agora eu tenho o direito de criticar”, declarou.. Entretanto, quem advoga o projeto afirma que a lei somente impedirá que os homossexuais sejam perseguidos e humilhados, igualando esse crime ao crime de racismo. O projeto tramita no Congresso Nacional há dez anos., foi aprovado na Câmara, mas no Senado foi arquivado, porque mudou a legislatura. No início deste ano a proposta foi retomada e está na comissão de Direitos Humanos. Em uma entrevista dada à revista Eclésia, o deputado estadual pelo PTB e pastor Waldir Agnello, relata sobre o acirramento da questão homossexual na sociedade e o projeto de lei que visa punir a chamada homofobia. Quando é perguntado à Agnello quais seriam as conseqüências da aprovação da lei anti-homofobia ele reponde: “Digamos que haveria uma abertura muito perigosa, porque o texto dessa lei diz que até materiais escritos contrários aos homossexuais serão passíveis de apreensão. Isso nos remete diretamente à Palavra de Deus – vamos ter que jogar nossas bíblias fora e editar uma nova, pois a Escritura Sagrada deixa claro que o homossexualismo está fora do padrão de vida normal estabelecido pelo Senhor. Um pastor vai ter muitas dificuldades de conduzir o culto, pois ficará sujeito a uma série de sanções. Então, para o meio cristão – não só evangélicos, mas os católicos, os adventistas e outros grupos –, todos terão problemas. A aprovação dessa lei seria uma facada muito profunda na história do cristianismo.”
        Outrossim, esse projeto de lei que pune o preconceito contra homossexuais motivou  vários protestos de Evangélicos e alguns grupos de católicos contra a lei anti-homofobia, como o que ocorreu no dia 01/06 em Brasília - notícia divulgada no site de noticias G1. A mobilização, segundo a Polícia Militar, acumulou mais de 20 mil pessoas em frente ao Congresso.
    
     Dessa forma, apesar da evidente influência da Igreja Católica nas decisões governamentais, o caráter laico do Estado brasileiro permanece. É natural que a religião, assim como outros aspectos culturais, estejam presentes nas decisões governamentais, principalmente quando determinada religião alcança parcela significativa da população. Contudo, nem sempre os posicionamentos da Igreja Católica, religião mais influente do Brasil, em relação à diferentes temáticas são positivos para o desenvolvimento do país. É preciso que haja um limite da intervenção religiosa nas decisões governamentais para que não ocorra prejuízos à sociedade. Afinal, o mundo se transformou demais depois da Idade Medieval e continua se transformando, não há necessidade de continuar com os velhos conceitos herdados da época. É como afirmava Nietzsche “É preciso destruir a moral para libertar a vida” e para isso “basta provar que a própria moral é imoral, no sentido em que até agora se entendeu este termo”.




quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Democracia Participativa

     A palavra democracia pode ser entendida como um meio para a efetivação dos valores fundamentais da convivência humana, através da participação dos cidadãos na gerência dos atos estatais. Desta forma, a política surge a partir da necessidade do ser humano em se agrupar em sociedade como forma de proteção, ou seja, a política é desenvolvida em comunidade – união de pessoas com uma identidade comum além de fazer uma diferenciação de quem pertence a ela ou não – e para os indivíduos viverem em comunidade é preciso que haja poder (coerção), para manter a política. A partir disso, há o regime da democracia participativa o qual deve haver eficazes mecanismos de controle da coletividade civil sob a administração pública, não se restringindo o papel democrático apenas ao voto, mas também desdobrando a democracia para a esfera social. Além da democracia participativa há também a democracia representativa que diz respeito ao ato de uma pessoa ser eleita, normalmente por votação, para representar a população, isto é, para tomar decisões em nome do povo. Estes eleitos se reúnem em instituições chamadas Parlamento, Congresso ou Assembléia da República. Partindo desses pressupostos, é analisado e comparado as concepções de Rousseau com as de Locke sobre o respectivo tema.
      Jean Jacques Rousseau foi um dos autores que elaboraram os alicerces para a concepção política de democracia participativa e é visto como um dos principais inspiradores da Revolução Francesa . Para o filósofo era fundamental que os cidadãos participassem diretamente no processo político, compreendia a liberdade como sendo positiva para a sociedade - esta “liberdade positiva“ é definida de igual maneira em Berlin, cientista político, visto com um dos principais pensadores liberais do século XX . É contra ao modelo democrático representativo, assim, por considerar que a soberania, que é o exercício da vontade geral, cuja declaração é a lei, não pode ser alienada a representantes ou deputados. A partir disso, seria preciso que o próprio povo sancionasse as leis que regulariam a sociedade, desempenhando diretamente o Poder Legislativo.
     O autor suíço, ao iniciar sua proposta de organização política, protesta a autoridade paterna como base do poder político. Afinal, sua proposta política não teria sentido se um monarca absoluto exercesse o poder, até porque a monarquia é um sistema político iníquo e injusto - baseada em uma relação de extrema desigualdade entre o monarca e os súditos. Ademais, a vontade geral, categoria central na abordagem política de Rousseau, é algo que sempre tende ao bem comum, ao benefício da coletividade e tem a seguintes características: não poder ser representada - pelo fato de ser inalienável e indivisível; tender sempre à igualdade - expressa o interesse comum; não ser dirigida a objetos particulares - visto que a lei é a sua expressão e é sempre de natureza genética; ter caráter globalizante - deve se originar de todos os cidadãos para ser executada sobre todos os cidadãos; e nunca ser anulada ou corrompida - pois é sempre constante, inalterada. E, por isso, a base do governo no sistema político de Rousseau é o que existe de comum, é a intersecção de interesses individuais dos cidadãos, ou seja, dos membros da coletividade.
       John Locke, por sua vez, é considerado um dos mais importantes defensores da primeira Revolução Burguesa na Europa, a chamada “Revolução Gloriosa”. Este filósofo é um dos precursores da concepção de liberdade negativa, conforme define Berlin, como sendo o estabelecimento de limites para a ação da autoridade pública em relação à esfera privada do indivíduo. O Governo é limitado pelo consentimento da população governada, não podendo o poder público exorbitar das prerrogativas que lhe foram atribuídas pelo povo. E o Poder Legislativo só poderá tributar a propriedade dos cidadãos com a acedência destes, configurando uma situação em que a parte da esfera privada do indivíduo referente à propriedade fica protegida contra a ingerência indevida da autoridade pública. Esta dimensão negativa da liberdade está, pois, associada a democracia representativa.
      A proposta de regime político de Locke é marcada pela população jurisdicionada eleger representantes para o exercício do poder político o qual é caracterizado, de acordo com o autor, no direito de elaborar leis para amparo e regulamentação do direito à propriedade privada. Posto isso, o filósofo afirma que o Poder Legislativo da comunidade política e do estado civil seja estruturado sob a forma de uma democracia indireta, representativa. Outrossim, a democracia lockeana seria restrita aos proprietários de terras, na medida em que somente estes últimos seriam considerados portadores dos direitos públicos da cidadania. Sendo assim, o Poder Legislativo, organizado sob a forma de uma democracia representativa, nas próprias palavras de Locke é “o poder supremo de uma comunidade, (...) sagrado e inalterável nas mãos em que a comunidade uma vez colocou”.
     Sendo assim, é elementar que tanto nas sociedades vivenciadas pelos filósofos como as atuais é necessário a presença de um representante político que atenda as necessidades do povo. No Brasil, por exemplo, a democracia é “semidireta” , visto que o povo é titular de poder e o exerce pelos seus representantes ou diretamente através dos termos previstos pela Constituição Federal, como o art 14: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular”. Entretanto, mais ainda do que um representante, é preciso também uma forma de democracia participativa, como o modelo proposto por Rousseau. Afinal, democracia participativa é um modelo de alegação do exercício do poder político ajustado no debate público entre cidadãos livres e em qualidades iguais de participação. Defende que a validade das decisões políticas incide de processos de discussão que, guiados pelos princípios da inclusão, do pluralismo, da igualdade participativa, da autonomia e da justiça social, atribuem um reordenamento na coerência de poder político habitual.

Segue vídeo que relata uma crítica à democracia representativa

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Apresentação

A palavra ethos tem origem grega e significa valores, ética, hábitos e harmonia. Pode ser definida como o agrupamento ações, o qual busca o bem comum de uma sociedade. Assim, Ethos é o ambiente elaborado pelo homem com costumes inscritos em si mesmo.
E a política, por sua vez, também possui uma origem grega (politeia). Entretanto, está relacionada ao poder - o poder do homem sobre outro. Segundo Hobbes esse poder pode ser determinado como sendo "consistente nos meios adequados à obtenção de qualquer vantagem" e para Russell "conjunto dos meios que permitem alcançar os efeitos desejados".
Dessa forma, busca-se uma política que incorpore a definição de Ethos, isto é,  uma política que faça uso da ética e que haja harmonia entre as relações sociais.